REVISÃO DO PDM |
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A revisão dos instrumentos de gestão territorial implica a reconsideração e reapreciação global, com carácter estrutural ou essencial, das opções estratégicas do plano, dos princípios e objetivos do modelo territorial definido ou dos regimes de salvaguarda e valorização dos recursos e valores territoriais. Os Planos Diretores Municipais [PDM] devem ser revistos após 10 anos a contar da sua entrada em vigor, permanecendo, no entanto, eficazes até à entrada em vigor da respetiva revisão. O PDM de Santa Cruz da Graciosa está em vigor desde fevereiro de 2007. Na última década, o quadro de referência estratégico e legal da região foi profundamente alterado, havendo um conjunto de políticas, de programas e de instrumentos novos fundamentais para o desenvolvimento do concelho, que importa integrar no âmbito da revisão do PDM. A revisão do PDM foi deliberada pela Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa na sua reunião ordinária de 7 de julho de 2022, passados 16 anos da aprovação pela Assembleia Municipal [26 de abril de 2006] do PDM vigente [publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2007/A, de 8 de fevereiro, alterado pelo Aviso n.º 28/2013, de 20 de março e suspenso parcialmente pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2023/A, de 15 de setembro].
O Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território de Santa Cruz da Graciosa [REOT] identificou um conjunto de situações que necessitam de ser corrigidas/alteradas/ajustadas e que implicam:
O processo da revisão do PDM de Santa Cruz da Graciosa iniciou-se em julho de 2024, estando prevista a sua conclusão técnica em 2025. |