COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO

 
 

A Comissão de Acompanhamento da 1ª revisão do PDM de Santa Cruz da Graciosa determinada pelo Despacho n.º2537/2022, de 23 de dezembro (Jornal Oficial) é composta por representantes das seguintes entidades, ajustadas de acordo com as alterações à estrutura orgânica do XIV Governo Regional dos Açores:

  • Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa;
  • Direção Regional da Cooperação com o Poder Local;
  • Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial;
  • Direção Regional do Ambiente e Ação Climática;
  • Direção Regional de Políticas Marítimas;
  • Direção Regional do Turismo;
  • Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação;
  • Laboratório Regional de Engenharia Civil;
  • Direção Regional das Obras Públicas;
  • Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade;
  • Direção Regional da Cultura;
  • Direção Regional da Habitação;
  • Direção Regional da Mobilidade;
  • IROA, S.A.;
  • Portos dos Açores, S.A.

O acompanhamento deverá ser assíduo e continuado destinando-se a:

a) Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos de revisão do Plano, cabendo a todos a responsabilidade de promover uma adequada concertação dos interesses das entidades por eles representadas;

b) Promover a compatibilidade ou conformidade do Plano com outros instrumentos de gestão territorial eficazes e com as servidões e restrições de utilidade pública, bem como com outros planos, programas ou projetos desenvolvidos pelas entidades representadas devendo, para esse efeito, informar os restantes membros acerca de aspetos ou decisões que possam influir nas soluções propostas no Plano;

c) Analisar, estudar, formular propostas e sugestões aos trabalhos de revisão do Plano, em direta e estreita relação com os interesses e orientações da entidade por si representada;

d) Apresentar indicações que permitam suprir aspetos que tenham ficado insuficientemente explicitados na proposta técnica do Plano;

e) Transmitir, e manter atualizada, informação sobre os planos, programas, projetos, ações, procedimentos em curso e orientações de política setorial e servidões e restrições de utilidade pública incidentes no território do município relativos a interesses da entidade por si representada suscetíveis de condicionar as soluções propostas;

f) Emitir pareceres e deliberar sobre os relatórios relativos a cada fase de elaboração da revisão do Plano, estabelecendo orientações para as fases seguintes;

g) Participar na elaboração do parecer previsto no n.º 4 do artigo 100.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto;

i) Manter informados os respetivos serviços sobre o andamento dos trabalhos, em especial quando haja lugar a discordância das soluções projetadas ou propostas.