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A Comissão de Acompanhamento da 1ª revisão do PDM de
Santa Cruz da Graciosa determinada pelo Despacho n.º2537/2022, de
23 de dezembro (Jornal Oficial) é composta por representantes das
seguintes entidades, ajustadas de acordo com as alterações à
estrutura orgânica do XIV Governo Regional dos Açores:
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Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa;
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Direção Regional da Cooperação com o Poder Local;
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Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial;
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Direção Regional do Ambiente e Ação Climática;
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Direção Regional de Políticas Marítimas;
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Direção Regional do Turismo;
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Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação;
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Laboratório Regional de Engenharia Civil;
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Direção Regional das Obras Públicas;
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Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade;
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Direção Regional da Cultura;
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Direção Regional da Habitação;
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Direção Regional da Mobilidade;
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IROA, S.A.;
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Portos dos Açores, S.A.
O acompanhamento deverá ser assíduo e continuado destinando-se a:
a) Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos de revisão do Plano,
cabendo a todos a responsabilidade de promover uma adequada
concertação dos interesses das entidades por eles representadas;
b) Promover a compatibilidade ou conformidade do Plano com outros
instrumentos de gestão territorial eficazes e com as servidões e
restrições de utilidade pública, bem como com outros planos,
programas ou projetos desenvolvidos pelas entidades representadas
devendo, para esse efeito, informar os restantes membros acerca de
aspetos ou decisões que possam influir nas soluções propostas no
Plano;
c) Analisar, estudar, formular propostas e sugestões aos trabalhos
de revisão do Plano, em direta e estreita relação com os interesses
e orientações da entidade por si representada;
d) Apresentar indicações que permitam suprir aspetos que tenham
ficado insuficientemente explicitados na proposta técnica do Plano;
e) Transmitir, e manter atualizada, informação sobre os planos,
programas, projetos, ações, procedimentos em curso e orientações de
política setorial e servidões e restrições de utilidade pública
incidentes no território do município relativos a interesses da
entidade por si representada suscetíveis de condicionar as soluções
propostas;
f) Emitir pareceres e deliberar sobre os relatórios relativos a cada
fase de elaboração da revisão do Plano, estabelecendo orientações
para as fases seguintes;
g) Participar na elaboração do parecer previsto no n.º 4 do artigo
100.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de
agosto;
i) Manter informados os respetivos serviços sobre o andamento dos
trabalhos, em especial quando haja lugar a discordância das soluções
projetadas ou propostas.
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